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NOTA PÚBLICA REFERENTE AO FIM DO PRAZO PARA QUE PESSOAS NÃO HABILITADAS EM FILOSOFIA DEEM AULA DESTA DISCIPLINA

Nota à sociedade brasileira

Caro cidadão,



A Associação dos Licenciados em Filosofia - A.L.F., tendo em vista que neste ano de 2012 finda o prazo no Estado do Rio Grande do Sul para que profissionais de outras áreas exógenas à Filosfia sem licenciatura ou habilitação equivalente, possam ministrar aulas de filosofia no Ensino Médio, conforme Parecer CEED Nº 622/2008, que delibera sobre a Lei nº 11.684/2008, que alterou a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), e Parecer CEED Nº 322/2007, vem à público informar que tomará as medidas que estiverem ao seu alcance no sentido de fazer valer a lei, por julgar indispensável a capacitação profissional na área da LICENCIATURA EM FILOSOFIA e a implantação da DISCIPLINA NOS TRÊS ANOS DO ENSINO MÉDIO, sendo que EM UM DOS ANOS, DOIS PERÍODOS SEMANAIS.


Sabedores que somos da importância da formação adequada de um profissional no exercício legal da profissão e, entendendo que da mesma forma, não podemos nós, professores de Filosofia, ministrarmos aulas de Matemática, Física, Química, Literatura, História, Geografia, Artes, Línguas, Educação Física, Biologia, etc., julgamos pertinente a formalização legal e vertical a fim de reafirmar o compromisso que nossa população almeja, a saber, o de um país sério, ético e digno de respeito.


Uma instituição de educação que promove conhecimento deve, por primazia, ter como base profissionais capacitados para o exercício da função.


A educação é um amplo campo de aprimoramento do homem. Julgamos que a formação cidadã se dá na observação de valores éticos que estão na base da educação. A atitude ética, ainda que seja voltada ao coletivo, pressupõe a reflexão, a melhor escolha, a deliberação. Neste espaço de domínio filosófico, torna-se evidente a importância ética de uma instituição educadora: aquela que observa e respeita a lei.


O professor de filosofia licenciado nos termos da lei, ministrando em conformidade com ela as suas aulas, tem, inequivocamente, valor ético agregado e a priori, garantido pela instituição educadora séria.

 

Com base nesse pressuposto, reafirmamos que buscaremos as medidas que julgarmos pertinentes com vistas a aplicação da justiça, da ética e da educação, em nome do bem comum.



Brasil, 29 de dezembro de 2012

 

 

Associação dos Licenciados em Filosofia

 

FILOSOFIA 

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